Lei 13.352/2016A Lei do Salão-Parceiro, 100% digital
Contratos de parceria homologados sem papel e sem fila.
Do pedido ao PDF homologado, tudo pelo painel: os sindicatos analisam online, cada parte assina pelo link no e-mail e você acompanha cada etapa em tempo real.
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- contratos já homologados
- +1.000
- online, do pedido ao PDF
- 100%
- profissões da Lei do Salão-Parceiro
- 7
- etapas, todas pelo painel
- 5
Por que digital
A homologação que tomava dias de idas e vindas, agora pelo painel
A lei exige o contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, perante duas testemunhas. O Cartório Digital faz esse caminho com você, sem papel.
Do jeito de antes
No papel- Imprimir as vias e colher as assinaturas no papel
- Levar o contrato ao sindicato e voltar para buscar
- Não saber em que pé está a homologação
- Refazer tudo quando falta um dado
- Guardar papel e procurar a via quando precisa
Com o Cartório Digital
- Preencher o contrato no painel, com os cadastros salvos
- Os sindicatos analisam online, sem ninguém sair do salão
- Ver a etapa de cada pedido, a qualquer hora
- Corrigir só o que o sindicato pediu, pelo painel
- Baixar o PDF homologado sempre que precisar
Como funciona
Do cadastro ao contrato homologado, em cinco etapas
O painel mostra em que etapa cada pedido está, e avisa quem precisa agir.
Vantagens
Feito para a parceria sair regularizada, sem dor de cabeça
Segurança jurídica de ponta a ponta
O contrato segue o modelo do sindicato, passa pela análise do sindicato laboral (e do patronal, quando ele participa) e é assinado digitalmente por todas as partes, perante as duas testemunhas que a lei pede.
“O contrato de parceria (…) será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (…), perante duas testemunhas.”
Acompanhe em tempo real
Cada pedido mostra a etapa em que está e quem precisa agir agora.
Cada um assina na sua vez
O link de assinatura chega no e-mail de cada parte, na ordem certa. Ninguém precisa criar conta para assinar.
Ajuste sem recomeçar
Se o sindicato pedir uma correção, você muda só o que foi pedido, e o pedido volta para a análise.
Tudo guardado no painel
Os cadastros ficam salvos para os próximos pedidos, e o PDF homologado, sempre à mão. O distrato também sai por lá.
Para quem é
Cada parte faz a sua parte, no mesmo lugar
O salão faz o pedido, o profissional assina e os sindicatos homologam, sem ninguém sair de onde está.
Salões e empresas
O salão-parceiro e quem cuida dele, como a contabilidade ou o advogado.
- Cadastra os profissionais e as testemunhas
- Faz e paga os pedidos por boleto ou Pix
- Corrige o que o sindicato pedir
- Baixa o contrato homologado e faz o distrato
Profissionais-parceiros
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
- Não precisam criar conta
- Recebem o link de assinatura por e-mail
- Assinam do celular ou do computador
Sindicatos
O laboral, que homologa os contratos da sua base, e o patronal, quando participa.
- Recebem os pedidos já pagos
- Validam ou pedem ajustes, com a observação
- Assinam pela certificadora
- Acompanham as empresas da base
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Não achou a sua? Fale com o nosso suporte pelo WhatsApp.
Falar no WhatsApp+55 11 5198-5297O que é o contrato de parceria?
É o contrato da Lei do Salão-Parceiro (a Lei 13.352/2016, que incluiu os artigos 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012) entre o salão de beleza e o profissional que trabalha nele como parceiro, sem vínculo de emprego. Ele precisa ser feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (na falta, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego), perante duas testemunhas.
E se a parceria não tiver o contrato homologado?
A lei diz que há vínculo de emprego entre o salão e o profissional quando não existe o contrato de parceria formalizado como ela manda, ou quando o profissional exerce funções diferentes das que estão no contrato (art. 1º-C). O STF confirmou que a parceria é constitucional, mas que o contrato é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego (ADI 5625).
A assinatura digital tem validade?
Sim. A assinatura é feita por uma certificadora, com validade jurídica: cada parte recebe o link no próprio e-mail, na sua vez, e o contrato homologado fica em PDF no painel.
Quanto custa?
Criar a conta não custa nada. O valor de cada pedido depende do sindicato laboral da empresa e aparece no pedido, antes de gerar a cobrança.
Como pago?
Por boleto ou Pix, escolhido pela empresa ao finalizar o pedido no painel.
E se o sindicato pedir ajustes?
O pedido volta para a empresa com o que o sindicato pediu. A empresa corrige pelo painel, e o pedido volta para a análise.
O profissional precisa ter conta?
Não. O profissional e as testemunhas só recebem o link de assinatura por e-mail, quando chega a vez de cada um. Se o e-mail não chegar, confira o spam ou fale com o suporte pelo WhatsApp.
Onde fica o contrato homologado?
No painel da empresa, em Pedidos: é só abrir o pedido e baixar o PDF.
Como encerro uma parceria?
Pelo distrato: no contrato homologado, a empresa faz o distrato no painel, que passa pelas mesmas etapas do contrato.
Já tenho conta, mas nunca entrei com senha. Como faço?
Em Esqueci minha senha, informe o e-mail da conta: o link para criar a senha chega por e-mail.
O próximo contrato homologado começa aqui.
Crie a conta da empresa em poucos minutos e faça o primeiro pedido pelo painel.