Cartório Digital

Lei 13.352/2016A Lei do Salão-Parceiro, 100% digital

Contratos de parceria homologados sem papel e sem fila.

Do pedido ao PDF homologado, tudo pelo painel: os sindicatos analisam online, cada parte assina pelo link no e-mail e você acompanha cada etapa em tempo real.

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contratos já homologados
+1.000
online, do pedido ao PDF
100%
profissões da Lei do Salão-Parceiro
7
etapas, todas pelo painel
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Por que digital

A homologação que tomava dias de idas e vindas, agora pelo painel

A lei exige o contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, perante duas testemunhas. O Cartório Digital faz esse caminho com você, sem papel.

Do jeito de antes

No papel
  • Imprimir as vias e colher as assinaturas no papel
  • Levar o contrato ao sindicato e voltar para buscar
  • Não saber em que pé está a homologação
  • Refazer tudo quando falta um dado
  • Guardar papel e procurar a via quando precisa

Com o Cartório Digital

  • Preencher o contrato no painel, com os cadastros salvos
  • Os sindicatos analisam online, sem ninguém sair do salão
  • Ver a etapa de cada pedido, a qualquer hora
  • Corrigir só o que o sindicato pediu, pelo painel
  • Baixar o PDF homologado sempre que precisar

Como funciona

Do cadastro ao contrato homologado, em cinco etapas

O painel mostra em que etapa cada pedido está, e avisa quem precisa agir.

Vantagens

Feito para a parceria sair regularizada, sem dor de cabeça

Segurança jurídica de ponta a ponta

O contrato segue o modelo do sindicato, passa pela análise do sindicato laboral (e do patronal, quando ele participa) e é assinado digitalmente por todas as partes, perante as duas testemunhas que a lei pede.

“O contrato de parceria (…) será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (…), perante duas testemunhas.”
Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 8º, incluído pela Lei 13.352/2016

Acompanhe em tempo real

Cada pedido mostra a etapa em que está e quem precisa agir agora.

Cada um assina na sua vez

O link de assinatura chega no e-mail de cada parte, na ordem certa. Ninguém precisa criar conta para assinar.

Ajuste sem recomeçar

Se o sindicato pedir uma correção, você muda só o que foi pedido, e o pedido volta para a análise.

Tudo guardado no painel

Os cadastros ficam salvos para os próximos pedidos, e o PDF homologado, sempre à mão. O distrato também sai por lá.

Para quem é

Cada parte faz a sua parte, no mesmo lugar

O salão faz o pedido, o profissional assina e os sindicatos homologam, sem ninguém sair de onde está.

Comece por aqui

Salões e empresas

O salão-parceiro e quem cuida dele, como a contabilidade ou o advogado.

  • Cadastra os profissionais e as testemunhas
  • Faz e paga os pedidos por boleto ou Pix
  • Corrige o que o sindicato pedir
  • Baixa o contrato homologado e faz o distrato
Criar uma conta

Profissionais-parceiros

Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

  • Não precisam criar conta
  • Recebem o link de assinatura por e-mail
  • Assinam do celular ou do computador
Dúvidas sobre a assinatura

Sindicatos

O laboral, que homologa os contratos da sua base, e o patronal, quando participa.

  • Recebem os pedidos já pagos
  • Validam ou pedem ajustes, com a observação
  • Assinam pela certificadora
  • Acompanham as empresas da base
Entrar no painel

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Não achou a sua? Fale com o nosso suporte pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp+55 11 5198-5297
O que é o contrato de parceria?

É o contrato da Lei do Salão-Parceiro (a Lei 13.352/2016, que incluiu os artigos 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012) entre o salão de beleza e o profissional que trabalha nele como parceiro, sem vínculo de emprego. Ele precisa ser feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (na falta, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego), perante duas testemunhas.

E se a parceria não tiver o contrato homologado?

A lei diz que há vínculo de emprego entre o salão e o profissional quando não existe o contrato de parceria formalizado como ela manda, ou quando o profissional exerce funções diferentes das que estão no contrato (art. 1º-C). O STF confirmou que a parceria é constitucional, mas que o contrato é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego (ADI 5625).

A assinatura digital tem validade?

Sim. A assinatura é feita por uma certificadora, com validade jurídica: cada parte recebe o link no próprio e-mail, na sua vez, e o contrato homologado fica em PDF no painel.

Quanto custa?

Criar a conta não custa nada. O valor de cada pedido depende do sindicato laboral da empresa e aparece no pedido, antes de gerar a cobrança.

Como pago?

Por boleto ou Pix, escolhido pela empresa ao finalizar o pedido no painel.

E se o sindicato pedir ajustes?

O pedido volta para a empresa com o que o sindicato pediu. A empresa corrige pelo painel, e o pedido volta para a análise.

O profissional precisa ter conta?

Não. O profissional e as testemunhas só recebem o link de assinatura por e-mail, quando chega a vez de cada um. Se o e-mail não chegar, confira o spam ou fale com o suporte pelo WhatsApp.

Onde fica o contrato homologado?

No painel da empresa, em Pedidos: é só abrir o pedido e baixar o PDF.

Como encerro uma parceria?

Pelo distrato: no contrato homologado, a empresa faz o distrato no painel, que passa pelas mesmas etapas do contrato.

Já tenho conta, mas nunca entrei com senha. Como faço?

Em Esqueci minha senha, informe o e-mail da conta: o link para criar a senha chega por e-mail.

O próximo contrato homologado começa aqui.

Crie a conta da empresa em poucos minutos e faça o primeiro pedido pelo painel.

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